Com a palavra, a jovem
Por Lívia da Rocha Pires
Estudante do 9º ano do Ensino Fundamental
Recentemente foi aprovada a Lei nº 15.100/2025, que proíbe o uso dos celulares no ambiente escolar com o intuito de preservar a saúde mental, física e psicológica das crianças e adolescentes. Apesar do objetivo, a lei resultou em aspectos positivos e negativos. Foi tomada devido ao impacto do uso excessivo do celular dentro do ambiente escolar.
Foi justamente para evitar mais problemas que essa medida foi estabelecida. Muitos estudantes estavam utilizando o celular ao invés de realizar atividades, o que atrapalhava o desempenho no ambiente escolar; além disso, não estavam interagindo e usavam o celular quando deveriam socializar com os colegas. Tendo isso em vista, a lei proíbe o uso do celular também durante o intervalo.
Essa lei levou a muitos aspectos positivos. Os estudantes estão interagindo mais, por não ter como utilizar o celular. É notório também que há uma melhora na concentração e na criatividade dos alunos, o que leva a mais aulas produtivas e de melhor qualidade.
Mas mesmo com muitos pontos positivos, a proibição gera algumas dificuldades. Por exemplo, muitos alunos precisam do celular para se comunicar com os pais, há falta de acesso a materiais de pesquisa online durante as aulas. Muitos estudantes também não querem entregar o celular, o que acaba ocasionando insatisfação e desmotivação aos estudos.
Para minimizar esses problemas, a lei poderia passar por algumas mudanças, como permitir o uso do celular durante o intervalo e para casos de necessidade. Poderia ainda ser criado algum lugar na escola que os alunos pudessem utilizar o celular de forma moderada e supervisionada.
Sendo assim, em vez de uma proibição, algo mais flexível seria melhor. Mesmo que o objetivo da lei seja tornar a escola um ambiente mais saudável, o celular não é o único problema, muitos alunos sofrem bullying e, na maioria dos casos, nenhuma medida é tomada; mas, enfim, essa lei vai permanecer do jeito que é ou pode sofrer alterações?
O ÁPICE DA HIPERCONECTIVIDADE
Com a palavra, o especialista
Por Gabriela Amato Teixeira
Mestre e Doutora em Direito pela PUCRS, com Capacitação na Universidade de Hamburgo, Alemanha.
Autora do livro Cyberbullying e Mídias Sociais.
Membro da Comissão de Direitos da Criança e do Adolescente da OAB/RS. Criadora da “Mentoria Educação Digital Positiva” destinada às famílias.
Excelente questão, querida Lívia! Esta é uma dúvida extremamente pertinente e recorrente, não apenas entre os alunos, mas entre toda a comunidade escolar. De fato, sabemos que o excesso de telas pelos alunos não é o único problema enfrentado nas escolas. No entanto, dele decorrem inúmeras outras dificuldades que afetam diretamente o desempenho escolar. Por isso, para responder a esse questionamento sobre o – aparente – excesso de rigor legislativo quanto à restrição dos aparelhos eletrônicos, precisarei apresentar o contexto no qual surge essa lei: afinal, como chegamos até aqui?
A lei de restrição dos telefones nas escolas surge em um cenário em que o uso de dispositivos eletrônicos se tornou mais do que uma necessidade razoável entre crianças e adolescentes, tornou-se um vício. A dependência digital é um dos principais fatores de baixa no desempenho escolar e de dificuldade de interação social e criação de novos vínculos offline entre os alunos. Mas a grande questão aqui é que a dependência digital não atinge apenas os mais jovens. Trata-se, em verdade, de um problema que estamos enfrentando no Brasil, enquanto sociedade.
Vamos aos dados! O Brasil é o segundo país no mundo com mais tempo de telas, estima-se que o brasileiro dedique, em média, 9h36m do seu dia em frente às telas. Destas, mais de 3h são dedicadas ao entretenimento em redes sociais e plataformas de streaming*.
Entre crianças e adolescentes, o tempo dedicado às redes sociais chega a ser muito superior a 4h por dia, afetando diretamente o seu desenvolvimento saudável e a formação livre e plena da sua identidade e da sua personalidade**.
O Brasil é também o segundo país no mundo com mais casos de cyberbullying entre crianças e adolescentes, o que nos mostra que o excesso de telas também representa maior irritabilidade, ansiedade e até agressividade entre eles***.
Dentre todos os dados apresentados, há ainda outro mais alarmante: em 2022, 24% dos adolescentes responderam a uma pesquisa do IBGE afirmando que a vida não vale a pena****.
A combinação entre esses dados e pesquisas nos leva à conclusão de que o contexto em que surge a nova lei, reflete o ápice da hiperconectividade. Chegamos a um ponto extremo e isso já estava impactando a saúde física e mental das nossas crianças e adolescentes. Portanto, medidas duras precisaram ser adotadas para aplacar essa questão.
Como muito bem pontuado por ti, querida Lívia, em que pese possamos questionar a extensão e rigidez desse impacto legislativo para o cotidiano dos alunos nas escolas, olhando para a proporção desses danos, é possível compreender as razões pelas quais tais medidas foram adotadas. Então sim, até que surja uma nova lei, esta estará vigente nos termos em que foi aprovada. Aguardamos com esperança e expectativa pela construção de um novo cenário!
* DATAREPORTAL. Digital 2024: Brazil. DataReportal, 2024. Disponível em: https://datareportal.com/reports/digital-2024-brazil
** ELECTRONICS HUB. The average screen time and usage by country in 2024. Electronics Hub, 2024. Disponível em: https://www.electronicshub.org/the-average-screen-time-and-usage-by-country-in-2024/
*** UNICEF. Mais de um terço dos jovens em 30 países relatam ser vítimas de bullying online. UNICEF Brasil, 04 set. 2019. Disponível em: https://www.unicef.org/brazil/comunicados-de-imprensa/mais-de-um-terco-dos-jovens-em-30-paises-relatam-ser-vitimas-bullying-online
**** IBGE. Questão de gênero: indicadores de saúde mental são piores para as meninas. Agência de Notícias, 10 set. 2021. Disponível em: https://agenciadenoticias.ibge.gov.br/agencia-noticias/2012-agencia-de-noticias/noticias/31606-questao-de-genero-indicadores-de-saude-mental-sao-piores-para-as-meninas
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